Cobrança de anuidade de conselho: quando é ilegal?
Cobrança de anuidade de conselho pode ser nula. Veja quando há erro na CDA, falta de notificação e como se defender na execução fiscal.
TRIBUTÁRIO
João Cardoso
3/19/20263 min read
1) A cobrança não se legitima apenas porque foi inscrita em dívida ativa
Receber uma cobrança de anuidade de conselho profissional, sofrer protesto em cartório ou ser citado em execução fiscal não significa, automaticamente, que a dívida é válida.
Na prática, é mais comum do que se imagina encontrar cobranças com vícios graves de constituição, falhas no procedimento administrativo e irregularidades na Certidão de Dívida Ativa (CDA), o que pode comprometer totalmente a exigibilidade do crédito.
A análise técnica do caso concreto é essencial, pois a legislação impõe requisitos rigorosos para que esse tipo de cobrança seja considerada legítima.
2) Falta de notificação: um dos vícios mais relevantes
Esse é, hoje, um dos pontos mais relevantes na defesa contra anuidades.
O STJ fixou entendimento na súmula 673 de que a comprovação da notificação regular do contribuinte é requisito indispensável para a constituição e execução do crédito.
Na prática, isso significa:
A) o conselho deve comprovar que notificou o profissional;
B) não basta alegação genérica;
C) a prova deve ser concreta (AR, ciência eletrônica válida, etc.);
D) se houve defesa administrativa, deve haver prova da decisão final e da ciência do interessado.
Quando isso não ocorre, a cobrança pode ser considerada inválida.
CDA com erro no fundamento legal pode ser nula
3) A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que fundamenta a execução fiscal.
A lei exige que ela contenha, entre outros elementos essenciais, o fundamento legal da cobrança.
Isso não é um detalhe técnico.
Sem a indicação correta da base legal o devedor não consegue compreender a origem da dívida; o contraditório fica comprometido e a própria validade do título pode ser questionada.
O STJ já decidiu que a Fazenda Pública não pode corrigir posteriormente esse tipo de erro para “salvar” a CDA, no julgamento do Tema 1350.
Se o fundamento legal estiver errado ou for inexistente, pode haver nulidade do título.
4) Dívidas antigas podem estar extintas (decadência tributária)
Outro ponto relevante é o tempo da cobrança.
Como se trata de tributo, a constituição do crédito está sujeita a prazos legais.
Em muitos casos, conselhos profissionais tentam cobrar anuidades de vários anos anteriores de uma só vez. O problema é que parte desses débitos pode já estar extinta pela decadência.
Quando o lançamento ocorre fora do prazo legal, o crédito sequer nasce validamente.
Isso pode impactar diretamente a validade da CDA e da execução fiscal.
5) Protesto indevido pode gerar indenização
Em alguns casos, a cobrança não apenas é indevida, como também gera consequências concretas ao profissional.
É comum que a CDA seja levada a protesto em cartório, o que pode causar: restrição de crédito; dificuldades financeiras e danos à reputação profissional.
Quando o protesto se baseia em dívida inválida, prescrita ou que sofreu a decadência, a jurisprudência reconhece a possibilidade de indenização por danos morais.
6) Conclusão
A cobrança de anuidade por conselho profissional não é automática nem imune a controle judicial.
Quando há falhas na notificação, vícios na constituição do crédito ou irregularidades na CDA, a cobrança pode ser considerada inválida.
Cada caso exige análise individualizada, mas o que se verifica na prática é que muitas cobranças são realizadas sem o devido cumprimento das exigências legais.
Por isso, diante de qualquer cobrança, protesto ou execução fiscal, a orientação jurídica adequada é essencial para evitar prejuízos e preservar seus direitos.
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